
Haddad: "Taxação de apostas online deve arrecadar entre R$ 2 bi e R$ 6 bi"
Potencial bilionário de arrecadação deve fazer jogos de azar voltarem à pauta do Senado
Coronel: “Os jogos existem e estão aí, são uma realidade. Nós queremos regularizar esse mercado”

O Senado Federal pode votar logo após o Carnaval o projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação e a legalização de jogos de azar no Brasil. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro do ano passado, chegou com imensa resistência interna entre os senadores e perdeu fôlego com a proximidade das eleições.
Agora, vencidas as eleições e com a definição das 27 vagas em disputa para o Senado, senadores defensores da matéria esperam que a proposta retorne à pauta.
Ahora, tras las elecciones y con la definición de las 27 vacantes en disputa para el Senado, los senadores que defienden el asunto esperan que la propuesta vuelva a la agenda.
Além disso, os parlamentares apostam que o impacto econômico da regulamentação pode colocar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no circuito. A ideia não era bem vista na antiga gestão do Executivo. Em aceno aos evangélicos, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) indicou que vetaria integralmente o projeto, caso o Senado concluísse a votação com a aprovação da proposta.
“A Câmara e o Senado, todo mundo sabe, têm autonomia. Alguns querem que eu reprove ou aprove certas coisas lá. Eu tenho o meu limite. Fiz o que pude junto a alguns parlamentares mais chegados na gente para ver se derrotava o projeto lá. Infelizmente, foi aprovado”, afirmou, na ocasião. “Uma vez aprovado, a gente vai exercer o nosso direito de veto. […] Eu acho difícil derrubarem o veto”, acrescentou.
A aprovação pela Câmara significou uma derrota da bancada evangélica, que articulou contra a redação e tentou obstruir a votação do texto, até então em trâmite na Casa há mais de 30 anos.
R$ 60 bilhões em arrecadação
Em entrevista ao Metrópoles, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), um dos principais patrocinadores do projeto no Senado, avalia que há disposição do novo governo em discutir o assunto. “Acredito que há essa boa vontade. Até porque estamos, na verdade, buscando novas fontes de receitas para a União”, enfatiza.
Segundo o baiano, cujo partido integrará a base de Lula no Congresso Nacional, estima-se um arrecadamento na ordem de R$ 60 bilhões apenas com a taxação dos jogos de azar. “Os jogos existem e estão aí, são uma realidade. Nós queremos regularizar esse mercado”, afirma.
“Essa atividade está sendo bancada livremente, sem gerar um centavo de tributos para o país. E na minha visão, não estamos tratando de uma pauta de costume, mas de uma pauta econômica”, prossegue.
Disposição de Pacheco
Coronel relata ter tratado do tema junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que sinalizou positivamente para o projeto de lei.
“O projeto será distribuído para a relatoria e será colocado em votação logo neste início de legislatura. Conversei com o senador Rodrigo na semana passada e a ideia é que a gente coloque em discussão logo após o Carnaval. Sabemos que há uma certa resistência”, explicou.
“Não sei se vai ser uma unanimidade no Senado, mas ninguém está inventando o jogo, estamos legalizando o que existe, queremos legalizar o que existe. Trata-se de uma pauta importante para aumentar a receita da União”, finaliza.
Apesar de ter ganho uma sobrevida nos últimos dias, a regularização dos jogos de azar está longe de ser um tema pacificado no Senado. No ano passado, inclusive, em investida contra a proposta, a Casa Legislativa aprovou a criação da Frente Parlamentar Contra Jogos de Azar, patrocinada pela bancada do Podemos.
Grupo SiGMA chega ao Brasil ao se fundir com o Brazilian iGaming Summit
Pulis: “Temos crescido de forma orgânica e constante nos últimos nove anos”

O Grupo SiGMA anunciou nesta sexta-feira, 3, a aquisição da Jericho Events, organizadora do Brazil iGaming Summit (BiS) e Afiliados LATAM por valor não revelado. A maior conferência dedicada ao iGaming na América Latina passa às mãos da SiGMA, da mesma forma que o evento dedicado ao setor de afiliação. O grupo possui um portfólio diversificado de eventos do na área de jogo e a aquisição ajudará a consolidar e estabelecer uma forte presença do grupo neste mercado emergente.
Para Eman Pulis, fundador do Grupo SiGMA, "A aquisição chega em um momento perfeito para nós”.
“Com o espaço para eventos ao vivo fora das pressões da covid, nunca houve um momento melhor para expandir para mercados emergentes. Temos crescido de forma orgânica e constante nos últimos nove anos. Operadoras, fornecedores e afiliados têm pedido para expandir para mercados emergentes, incluindo África, Ásia e América Latina. Ouvimos essas demandas e, ao fundir a SiGMA Americas com o BiS, estamos em posição de criar uma experiência incomparável na região da América Latina”.
Pulis continuou: "Amamos a equipe por trás do BiS e não temos dúvidas de que esta conferência crescerá cada vez mais. Não estamos deixando pedra sobre pedra para tornar o próximo show em junho de 2023 memorável”.
Para Alessandro Valente, a união vem para melhorar e potencializar o mercado na região: “com o alcance global da SiGMA, também estamos bem-posicionados para o crescimento futuro do mercado. Como empreendedor, fui atraído pela SiGMA por causa do ajuste cultural e da mentalidade empreendedora e proativa dentro da organização.”
A Jericho Events continuará com a estrutura organizacional atual, com Alessandro permanecendo como presidente do conselho da empresa, trabalhando ao lado de sua equipe em São Paulo O acordo fará com que a administração do BiS permaneça com a Jericho Events por mais quatro anos para garantir que a conferência continue crescendo.
O próximo BiS SiGMA Americas será realizado de 15 a 17 de junho no Transamerica Expo Center em São Paulo, em conjunto com o Afiliados LATAM.
Para mais informações, basta visitar os sites do Brazilian iGaming Summit, Afiliados LATAM, ou da SiGMA
Quais são as tendências de iGaming mais quentes para 2023? SOFTSWISS compartilha relatório especializado do setor

Regulamentação local, jogos no metaverso e privacidade de dados como prioridade – essas são algumas tendências cruciais do setor para o ano atual, de acordo com a SOFTSWISS, fornecedora líder de tecnologia inovadora para iGaming com mais de 10 anos de experiência. A empresa analisou os resultados e as mudanças do mercado em 2022 para compartilhar um relatório baseado em dados sobre as tendências mais quentes de iGaming para 2023.
As tendências relatadas são baseadas nos dados de mais de 600 clientes da SOFTSWISS, experiência dos principais especialistas da empresa e resultados de pesquisas com especialistas do setor.
PAGAMENTOS E LICENCIAMENTO
60% dos especialistas terceirizados entrevistados pela SOFTSWISS nomearam os Pagamentos e Licenciamento como a categoria mais importante que influencia a indústria de iGaming.
Em 2023, espera-se que mais mercados em todo o mundo sejam regulamentados localmente.
Em termos de pagamentos, as operadoras precisam garantir a abundância de opções de pagamento bem estabelecidas e localização de módulos financeiros.
Quanto às moedas digitais, as criptomoedas têm uma adoção mais ampla, pois muitos países estão começando a reconhecê-las e integrá-las em seus sistemas financeiros. O exemplo mais recente é a Ucrânia, que lançou o e-hryvnia emitido pelo NBU.
COMPORTAMENTO DOS JOGADORES
Quando se trata das tendências de comportamento dos jogadores, prevê-se que os operadores mudarão seu foco de modelos de negócio centrados no produto para modelos centrados no usuário. O compromisso e o esforço para resolver os problemas dos jogadores serão recompensados por meio de métricas aprimoradas de retenção de jogadores e maior fidelidade.
Mais uma tendência de jogadores descrita com base nos dados dos clientes da Plataforma de Cassino SOFTSWISS é a crescente popularidade dos jogos com dealer ao vivo com usuários de criptomoedas. O mercado dará preferência a esse tipo de jogos, considerando-o como uma proposta mais valiosa.
Quanto aos projetos de apostas esportivas, as estatísticas da SOFTSWISS Sportsbook demonstram que 66% das apostas são feitas durante eventos ao vivo contra 34% das feitas com antecedência. Isso agrega peso à sustentabilidade técnica das plataformas e impulsiona a necessidade de transmissões ao vivo de alta qualidade.
GAMIFICAÇÃO
Em 2023, a gamificação, como uma das principais direções de crescimento de engajamento de jogadores, continuará a proliferar no setor com meta-cassinos, campanhas de jackpot e bônus inovadores.
Este último também encontrará seu uso na regulamentação de atividades de jogos de azar em risco e na proteção de jogadores que gastam em excesso. A análise detalhada de todas as tendências de gamificação é apresentada no relatório.
Max Trafimovich, diretor comercial da SOFTSWISS acrescentou: "No entanto, não são as tecnologias inovadoras apenas que são capazes de envolver o público. A inclusão de práticas de retenção e reativação nas operações de projeto também afeta o crescimento das principais métricas de cassino. Ao tratar cada jogador como um apostador VIP, não só maximizamos o jogador LTV, mas também aumentamos a lealdade geral do público. Por exemplo, em 2022, a equipe da SOFTSWISS Reactivation descobriu que suas interações de saída reduziram a taxa de rotatividade dos jogadores em 50%."
SEGURANÇA
No contexto da GDPR e da segurança de dados, a principal tendência de Privacidade de Dados como prioridade se desenvolverá em várias sub-tendências mais detalhadas no relatório.
Em 2023, também será dada ênfase às práticas da Responsible Gambling, como prevenir comportamentos afetivos, lidar com jogadores já problemáticos e gerenciar atividades de marketing.
Além das tendências de segurança do atendimento aos jogadores, a Price 2023 observará melhora na prevenção de fraudes com ferramentas avançadas alimentadas por machine learning (ML).
Andrey Starovoitov, Co-CEO da SOFTSWISS resume o relatório de tendências: "O mercado de iGaming de rápido crescimento gera muitas tendências decorrentes de várias áreas de negócios. E é um desafio monitorar e seguir cada um deles. Para ser um cassino ou operador líder de apostas esportivas, sugerimos alavancar todas as oportunidades de negócios existentes. Em 2023, isso começa com a integração de soluções inovadoras para análise profunda de projetos e ferramentas de engajamento dos jogadores. Outra coisa é escolher um provedor de software confiável que ofereça profunda experiência no mercado orientada por dados, produtos flexíveis, serviço de alto nível e seja capaz de garantir a segurança".
A SOFTSWISS será apresentada na ICE London de 2023, de 7 a 9 de fevereiro, no stand N8-231, onde os especialistas da empresa apresentarão as soluções de tecnologia e atualizações de produtos da SOFTSWISS.
Caixa abre licitação para lotéricas em mais 9 estados: BA, PR, MA, MG, RR, PA, SC, PE e RS

Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União – DOU, informa que a Caixa Econômica Federal vai realizar pregão eletrônico (Nº 108/5688-2020) para seleção de pessoas físicas ou jurídicas para a exploração de atividade lotérica, por meio do regime de permissão para os municípios nos estados São Paulo, Pará, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Este Pregão, que será realizado por meio de sistema eletrônico, pela Internet será para os municípios de Lauro de Freitas/BA, Doutor Ulysses/PR, Umuarama/PR, Presidente Sarney/MA, Espera Feliz/MG, Conceição de Ipanema/MG, Cantá/RR, Irati/PR, Jacareacanga/PA, Erval Velho/SC, Ipojuca/PE, Monte Alegre dos Campos/RS e Oliveira Fortes/MG.
O credenciamento para o pregão será até às 14h do próximo dia 25 de janeiro, com o recebimento das propostas e documentação de habilitação até às 14h30m do mesmo dia (25.01). O recebimento dos lances será escalonado de 15h às 15h10m para os itens 1 a 7 e de 16h às 16h10m para os itens 8 a 13 do dia 27 de janeiro (horário de Brasília).
Edital e informações no endereço >http://www.licitacoes.caixa.gov.br Clicar em Acesso ao sistema, localizado no canto superior direito. As orientações quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais funcionalidades do sistema constam na aba O que é do site. Contato: e-mail cecot18@caixa.gov.br, tel. 3004 1104. Pregoeira Claudia Gislaine L. Carvalho.
A MP 1034/2021 como um caminho para correção célere da loteria esportiva para enfim termos um mercado em plena atividade
Por: M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores*

Em 23 de junho, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória n. 1034/2021, cujo objetivo é de majorar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos Bancos, bem como o escalonamento progressivo do fim da isenção do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), contrapartida orçamentária e financeira pra fazer frente às novas despesas decorrentes da desoneração do diesel (pauta dos caminhoneiros), obedecendo, portanto, à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aproveitando o momento de ajuste de matéria tributária em Medida Provisória, o Parlamento entendeu por bem corrigir o quadrante tributário incidente sobre as loterias de apostas de quota fixa (em virtual e físico), possibilitando a arrecadação até então inexistente.
A Loteria de Apostas de Quota Fixa é conhecida popularmente como loteria esportiva e foi instituída pela Lei n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e definida como “sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”.
A alteração proposta pela MP 1034/2021 à sistemática prevista na Lei n. 13.756/2018 visou o aperfeiçoamento da forma de destinação do produto da arrecadação da União. Da maneira como foi construída a legislação em 2018, a tributação incidiria sobre o turnover (o valor bruto das apostas realizadas), sendo que a incidência mais adequada deve recair sobre o Gross Gaming Revenue (diferença entre o valor bruto das apostas realizadas descontada a premiação devida aos apostadores desta modalidade de lotérica). Isso porque o valor a ser distribuído como prêmio está associado ao valor da aposta e não ao total arrecadado pelo operador. Assim, com as mudanças, a distribuição dos valores arrecadados pelo Estado terá como base para apuração o valor após tributos e prêmios distribuídos, incidindo sobre aquilo que realmente pode ser compreendido como receita do operador.
Em outras palavras: a Medida Provisória leva segurança jurídica a um mercado promissor e próspero, que aguarda investimentos desde que haja previsibilidade em seu marco legal.
A correção realizada por intermédio da MP 1034/2021 vai ao encontro do que é debatido há anos pela doutrina especializada que critica a complexidade do sistema tributário brasileiro, sendo uma das suas vertentes mais absurdas a cobrança de tributos dentro de outros tributos.
O PLV faz importante correção ao tornar claro que o prêmio pertence ao ganhador não podendo compor o faturamento do agente operador, visto que não é receita do explorador.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal enfrentou uma das discussões envolvendo este tema – a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema n. 69 da Repercussão Geral, RE 574.706). Ao fim o STF decidiu que um tributo, no caso o ICMS, não pode integrar a base de cálculo das contribuições sociais PIS/Cofins. O ponto nodal da decisão é a compreensão de que o faturamento da empresa (base de cálculo para as Contribuições Sociais), não pode ser composto por receita/faturamento do ente tributante – no caso analisado, dos Estados.
A correção que a MP 1034/2021 realiza, portanto, está de acordo com a mais recente compreensão do STF sobre o tema e garantirá a efetividade da cobrança, sem que haja ajuizamento de ações questionando a composição da base de cálculo imediatamente após a aprovação da nova redação dada à Lei n. 13.756/2018. Até porque, repita-se, os valores que serão excluídos da base de cálculo das contribuições sociais PIS/Cofins incidente sobre o faturamento dos agentes operadores (prêmio, Imposto de Renda sobre o prêmio e Contribuição Social incidente sobre a arrecadação) não são receitas dos agentes operadores e, justamente por isso, não poderiam compor a base de cálculo das Contribuições Sociais devidas por tais empresas.
Além de evitar discussões judiciais que poderiam, a rigor, interromper a arrecadação tributária, estas alterações devem viabilizar um marco legal compatível com as necessidades do mercado retirando possíveis entraves aos investimentos. Sabe-se que empresas de apostas estrangeiras demonstram grande interesse no mercado brasileiro como um dos principais a ser explorado na modalidade loterias esportivas. A União poderá promover com este ajuste legislativo tanto a efetivação destes investimentos estrangeiros, quanto a arrecadação tributária tão necessária em tempos de orçamento público cada vez mais pressionado pelo aumento de despesas potencializadas pela pandemia.
A MP 1034/2021 aguarda sanção pelo Presidente da República
Para além dos necessários ajustes legislativos, encontra-se pendente a regulamentação das apostas esportivas pelo Ministério competente. A Lei n. 13.756/2018 estabeleceu no § 2º do art. 29 que a regulamentação da matéria seria realizada pelo Ministério da Economia, etapa pendente até hoje, mas com avanços significativos pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
Até o momento, foram realizadas três Consultas Públicas sobre a regulamentação. Os técnicos buscam alinhar o modelo da loteria esportiva brasileira às melhores práticas internacionais, para que seja garantida a devida accountability para as operações e segurança para todas as partes do negócio.
A última minuta de regulamentação divulgada ao público trocou o modelo de autorização pelo modelo de concessão, seguindo recomendação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O modelo foi pensado para que houvesse a possibilidade de previsão de penalidades no contrato de concessão, visto que no modelo de autorização a única penalidade a ser aplicada seria a cassação.
É importante que se tenha a conclusão dessas duas etapas para que os investimentos no setor possam avançar de maneira satisfatória. Ressaltamos o trecho muito bem colocado pelo parecer do relator da MP 1034/2021 no Senado, Senador Ciro Nogueira (PP/PI), ao indicar que “o sistema de Apostas por Quota Fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas on line e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à Seguridade Social”.
O próprio site do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) estima que “essa atividade lotérica vem sendo explorada no país de forma virtual por empresas estrangeiras, movimentando cerca de R$ 2 bilhões ao ano que acabam sendo remetidos para fora do Brasil”. Há ainda quem espere que o novo negócio movimente cerca de R$ 4 bilhões por ano.
Estes dados demonstram como é urgente a finalização do arcabouço normativo para as apostas de quota fixa – tanto a adequação da forma de arrecadação da loteria realizada pela MP 1034/2021 quanto sua regulamentação pelo Ministério da Economia.
Finalizada esta etapa da definição do arcabouço normativo, será possível inaugurar uma nova etapa para as apostas de quota fixa em que os investimentos de agentes operadores poderão ocorrer assim como a equivalente arrecadação tributária federal. Finalmente a Lei tornará factível a tributação da exploração das loterias esportivas, destravando um mercado tão promissor para o Brasil, sendo um primeiro importante passo para a abertura gradual do mercado de jogos no país como forma de ampliar a receita da União. Assim, esse novo mercado, com segurança jurídica e regras claras, será bom para todos – inclusive para as contas do governo.
*Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio-fundador do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores e membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB.
Alan Flores Viana, sócio do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores e integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF.
Bárbara Teles, sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores, integrante da Comissão de Direito dos Jogos da OAB-DF e membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).
Loteria do Estado de Minas Gerais publica Termo de Autoricazao
Ficam autorizadas a Intralot, Thorsborg Do Brasil, IGT-Scientific Games

A LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, tendo como fundamento o Edital de PMI nº 001/2021, publicado em 05 de março do corrente ano, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), no Caderno 1, página 28, torna público, nos termos da Cláusula 5.2 do Edital, o resultado das pessoas sicas e/ou jurídicas autorizadas a apresentarem estudos de viabilidade, levantamentos, invesgações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, a fim de subsidiar modelagem da CONCESSÃO de execução do serviço público de exploração da Loteria Convencional (Passiva) e da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato (Loteria Instantânea), ambas em meio sico e dá outras providências.
DAS PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADASFicam autorizadas as seguintes empresas na forma do Edital PMI nº 001/2021, seguindo a ordem de registro dos requerimentos de parcipação conforme cadastros protocolados no Sistema Eletrônico de InformaçõesSEI do Governo do Estado de Minas Gerais, ocorrido na seguinte ordem:
I - Intralot do Brasil Comércio de Equipamentos e Programas de Computador Ltda CNPJ 06.111.334/0001-19;
II - Thorsborg Do Brasil Consultoria Em Tecnologia Ltda, CNPJ 23.518.580/0001-09;
III - Internacional Gaming Technology Brasil Serviços de Dados CNPJ 37.463.408/0001-00; e Scienfic Games Brasil Ltda CNPJ 11.758.683/0001-67, na forma de associação de interessados sem vínculo formal.
Em relação à autorização das empresas Internacional Gaming Technology Brasil Serviços de Dados e Scienfic Games Brasil Ltda, esclareça-se que, a autorização se deu após deliberação da Comissão Especial de Avaliação, no tocante ao atendimento das exigências de prazo e forma referentes à regularidade fiscal. Esta autorização é realizada nos termos dos Itens 5.1 a 5.9 do Edital PMI LEMG 001/2021 e conforme ata de julgamento (documento Sei nº 28320238), de 23 de abril de 2021.
DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
A elaboração e apresentação dos estudos de viabilidade, levantamentos, invesgações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres deverão observar os termos do item 7 do Edital: Ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação da presente autorização, podendo ser prorrogado, a critério da LEMG, mediante fundamentação; Ser entregues na forma estabelecida no item 7.2 e 7.2.1 do Edital PMI LEMG 001/2021.
DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO PARA OS PROPONENTES
Das decisões decorrentes deste PMI cabem manifestações, em face de razões de legalidade e de mérito. As manifestações serão dirigidas à Comissão Especial de Avaliação, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e pelo e-mail pmilemg@loteriamineira.mg.gov.br, no prazo previsto no Edital.
PGR questiona contratos de permissão de loteria sem prévia licitação

Na avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras, os novos dispositivos da Lei 12.869/2013 violam os princípios da impessoalidade, da moralidade e da exigibilidade de licitação.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6785 contra dispositivos da Lei 12.869/2013, que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Segundo Aras, em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, tendo fixado prazo para a Caixa Econômica Federal realizar o procedimento licitatório e revogar os contratos prorrogados indevidamente.
A norma prevê que, realizada a licitação, os contratos deveriam ser firmados pelo prazo de 20 anos, com renovação automática por idêntico período. O prazo é contado a partir do término do prazo de permissão, independentemente do seu termo inicial.
De acordo com o procurador-geral da República, a Lei 13.177/2015 acrescentou dois artigos à Lei 12.869/2013, prevendo que, a partir da edição da lei de 2013, os contratos de permissão lotéricos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 240 meses, mesmo que o TCU tenha declarado a irregularidade deles.
Princípios
Na avaliação da Aras, essa mudança viola os princípios da impessoalidade, da moralidade e da exigibilidade de licitação para contratação com a administração pública e o caráter especial dos contratos de concessão e permissão e de sua prorrogação.
Ele aponta ainda que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à necessidade de prévia licitação para outorga de serviço público a particulares. “É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 a exploração de serviço de loteria sem a devida outorga do Poder Público, precedida de indispensável licitação”, alega.
Pedidos
O procurador-geral da República pede para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, inciso VI e parágrafo único, da Lei 12.869/2013, a fim de se reconhecer que as renovações contratuais ali mencionadas só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação.
Augusto Aras solicita ainda que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015.
A possibilidade de exploração dos jogos no Brasil, agora, nos três poderes
Por: Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Bárbara Teles*

Dentre os diversos temas polêmicos que se encontram na agenda de julgamentos para o Supremo Tribunal Federal (STF), há a expectativa de que se tenha a apreciação da possibilidade de exploração de jogos de fortuna no território brasileiro.
Durante a reunião ministerial com grande repercussão no ano passado, um dos assuntos debatidos foi a possibilidade de liberação dos jogos e a implementação de resorts integrados no país, como forma de promover o turismo e alavancar a economia brasileira. Ainda que discretamente, o apoio do Governo para o avanço da legalização é uma forma de ampliar a arrecadação.
No Congresso Nacional, o tema é antigo e já houve tempos em que foi mais ou menos debatido – mas sempre parte da agenda de alguns parlamentares. Recentemente, o Senador Angelo Coronel (PSD/BA) responsável por relatar o Projeto de Lei (PL) para a exploração de cassinos em resorts demonstrou interesse em apresentar seu parecer favorável à matéria ainda neste mês. Na mesma linha do Executivo, seria uma alternativa para a retomada da economia.
Já tratamos dos avanços nessas duas esferas em artigos anteriores publicados nessa coluna, como o artigo “Jogos no Brasil: há um caminho seguro para legalizar e atenuar a crise econômica do País” e “Loteria esportiva: o primeiro passo para a abertura dos jogos no Brasil”.
Finalmente, no Judiciário, dentre os diversos temas polêmicos que se encontram na agenda de julgamentos para o Supremo Tribunal Federal (STF), há a expectativa de que se tenha a apreciação da possibilidade de exploração de jogos de fortuna no território brasileiro.
Apesar de avanços com relação às loterias no último ano por meio de uma decisão do nosso STF, a possibilidade de exploração dos jogos não havia sido debatida pela Corte e foi considerado como repercussão geral – ou seja, a decisão terá efeitos diretos em processos idênticos, que discutam o mesmo assunto.
Agora, não recente, mas formalmente indicado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário (RE) n. 966.177/RS foi incluído pelo presidente do STF, Ministro Luiz Fux, para votação na sessão plenária do dia 7/4/2021, a qual foi adiada para compreensão de outra matéria em julgamento pelos Ministros.
O referido processo, distribuído no STF em 2016 ao Ministro Luiz Fux para relatar, teve o reconhecimento da existência de repercussão geral ainda em novembro de 2016. De lá para cá, diversos pedidos de ingresso como amicus curiae foram apresentados, alguns deles indeferidos e outros aprovados, como a habilitação do Instituto Brasileiro Jogo Legal. A inclusão em pauta foi, então, realizada em setembro de 2020, com o agendamento para sessão plenária de abril de 2021.
O processo analisa a recepção pela nossa Constituição Federal da tipificação do estabelecimento e exploração de jogos de azar como contravenção penal no Brasil, ou seja, se a exploração do jogo é ilegal ou não. Trata-se de Recurso antigo que terá impacto em todos os demais processos sobre o tema – a depender do resultado do julgamento, poderá abrir o mercado dos jogos no Brasil, caso a votação seja pela não recepcionalidade do dispositivo penal e, nesse caso, já que não está vigente, não pode ser aplicado, e a exploração do jogo de fortuna não seria considerada prática ilícita no Brasil.
O art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 determina a pena para o estabelecimento ou exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público mediante pagamento. Os parágrafos do dispositivo também indicam o que é considerado “jogo de azar” e a definição de “lugar acessível ao público”. Para jogo de azar, tem-se: “§3º. (…) a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva”. Acerca da alínea c, o entendimento já foi superado e temos que a legislação avançou para considerar modalidades esportivas como jogos de habilidade e, inclusive, determinou-se a criação das loterias de apostas esportivas (quota fixa).
O julgamento do STF se atém apenas ao caput do artigo, que trata sobre o tipo penal das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar no território brasileiro. A leitura do artigo em sua integralidade demonstra a realidade de tempos muito antigos, que não representa mais o cenário que vivenciamos atualmente, em 2021. Podemos perceber a diferença de tempos e cenários, por exemplo, pelo estabelecimento de multa em contos de réis.
Como vemos, a legislação que impõe a tipificação como contravenção penal é mais antiga que a nossa Constituição Federal. Enquanto a Carta Magna brasileira foi promulgada em 1988, o Decreto-Lei é de 1941.
O leading case em análise pelo Supremo surgiu a partir de uma denúncia do Ministério Público contra um particular por explorar, por diversas e reiteradas vezes, máquinas caça níqueis – consideradas jogos de azar – em local acessível ao público, mediante pagamento. O Ministério Público verificou, na oportunidade, prática delituosa da contravenção penal (art. 50, caput, do Decreto-Lei n. 3.688/1941) e crime continuado (conforme art. 71 do Código Penal).
Em acórdão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal entendeu não haver prática delituosa pelo fato de que a exploração privada de atividades de jogos de azar, em quaisquer de suas modalidades, bem como a participação no jogo na condição de apostador, carece de ilegalidade penal. Em seu acórdão, ressalta-se que a liberdade individual não pode ser violada, principalmente quando a vedação se refere à tradição religiosa ou moral – principal motivo para a proibição dos jogos à época do Decreto-Lei de 1941.
Na peça do Recurso Extraordinário para o STF, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul alegou que a liberdade individual não caracterizaria justificativa para impedir a atuação do legislador penal quanto à definição dos jogos de azar como infração penal. Assim, com base nos bons costumes, moralidade da sociedade e proteção ao trabalho, o vício favoreceria maus desígnios e motivaria crimes mais graves.
O STF, por sua vez, admitiu o Recurso Extraordinário e, por maioria, reputou constitucional a questão e reconheceu a repercussão geral. Ou seja, o caso servirá automaticamente para inúmeros outros já represados pelos tribunais, além de referência para outros que surgirão.
Portanto, agora, o STF decidirá sobre a recepção ou não pela Constituição Federal do dispositivo que legal que determina como contravenção penal a exploração do jogo de azar. Em seu voto, o qual admitiu o Recurso Extraordinário, o relator Ministro Luiz Fux ainda frisou: “Ressalta-se que a questão controvertida nestes autos encerra análise de tema constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, a merecer reflexão desta Corte. A depender da admissibilidade constitucional da punição da conduta em testilha, haverá significativo reflexo no status libertatis dos agentes cujas condutas a ela se subsumem.”
Assim como no Legislativo e Executivo, vemos que não há um consenso quanto ao tema no Judiciário – inclusive no Supremo Tribunal Federal. Alguns Ministros já se posicionaram anteriormente favoravelmente a temas semelhantes, porém, também verificamos resistências de outros, inclusive levando em consideração as consequências da liberalização do jogo para a Administração Pública. Assim, não identificamos unanimidade nos posicionamentos, sendo difícil traçar um resultado exato para o julgamento do STF, mas analisamos com cautela para que não tenhamos um cenário de maior insegurança jurídica para futuros investidores.
Constitucionalmente, compete ao Poder legislativo legislar sobre a matéria e ao Poder Executivo a regulamentação. Por isso, o Judiciário não apreciará aspectos culturais ou análise qualitativa sobre os jogos de fortuna (se esses são benéficos ou não para a sociedade). O STF se aterá à recepcionalidade do artigo frente à Constituição Federal que é posterior ao Decreto-Lei – a Suprema Corte analisará, portanto, a técnica jurídica, não tendo competência para legislar sobre o tema.
Apesar de ter sido incluído na pauta de votações, a apreciação do processo relacionado aos jogos foi adiada e ficou para outra oportunidade, ainda sem data definida, podendo ser julgada apenas no segundo semestre de 2021. De toda forma, vemos como uma agenda importante para que se supere um questionamento constante no país e, por isso, acreditamos que o tema poderá retornar à pauta.
Temos conhecimento de outros processos semelhantes, em todas as instâncias, que buscam aplicar a Lei de Contravenção Penal quando da exploração de jogos em território brasileiro. Na mesma linha, vemos que não há um consenso na decisão dos Tribunais quanto ao tema.
Por isso, o julgamento na Suprema Corte será muito importante e poderá definir um rumo para as atividades de jogos no país.
*Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Advogado, sócio-fundador do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores; Bárbara Teles, Advogada, sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores
Maioria dos brasileiros aprova os jogos de azar
A maioria absoluta dos entrevistados com 74,5% acreditam geraria muitos empregos

Contratada pelo portal de notícias BNLData, em parceria com o Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL, a Paraná Pesquisas consultou 2.086 brasileiros através de entrevistas telefônicas entre os dias 15 a 19 de março.
A legalização dos jogos de azar vai voltar a pauta do Judiciário e Legislativo. O Judiciário vai abordar a questão através do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924). O julgamento de mérito do RE 966.177, que está pautado para o dia 7 de abril, foi ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão da Turma Recursal Criminal daquele Estado, que entendeu que a criminalização da conduta de jogos de azar não encontraria validade na ordem constitucional vigente.
No Legislativo, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) deverá apresentar em abril seu relatório com substitutivo ao PLS 2648/19 na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR do Senado. A proposta de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) legaliza os cassinos em resorts instalados, mas o relator defende a legalização de todas as modalidades na prévia do seu relatório.
Sondagem da Paraná Pesquisas
Contratada pelo portal de notícias BNLData, em parceria com o Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL, a Paraná Pesquisas consultou 2.086 brasileiros através de entrevistas telefônicas entre os dias 15 a 19 de março para conhecer a opinião pública nacional sobre a legalização dos jogos de azar. A amostra representativa do Brasil atinge um grau de confiança de 95% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 2% para os resultados gerais.
A pesquisa foi realizada com o objetivo de consultar à população sobre a legalização dos jogos de azar, como os de cassinos, jogo do bicho, bingo, vídeo-jogo (caça-níquel) e jogos online, pelo Congresso Nacional.
Maioria favorável a legalização dos jogos de azar
A Paraná Pesquisas apresentou aos entrevistados as vantagens econômicas da legalização dos jogos como geração de empregos, aumento na arrecadação de impostos e os ganhos com as outorgas para implantação das casas de jogos. Após tomar conhecimento dessas informações, o posicionamento dos entrevistados quanto a legalização de todos os jogos de azar no Brasil foi de 58,0% a favor, 35,1% contra e 6,9% não sabe/não respondeu. Os homens (65,4%) com ensino médio (61,4%), população economicamente ativa (60,2%) da Região Norte/Centro Oeste (61,3%) foram os mais favoráveis a legalização de todas as modalidades.
A única modalidade que registrou reprovação da população – com pequena diferença – foi a legalização dos cassinos. Apesar do leve viés de reprovação, os números mostram que a sociedade está dividida, principalmente se considerarmos a margem de erro de 2%: 46,1% são contra a volta dos cassinos, 45,5% a favor e 8,4% não sabe/não respondeu. As mulheres têm mais resistência a legalização dos cassinos. Só 35,4% delas são a favor desta modalidade. Ao contrário dos homens, cuja maioria aprova a volta: 56,9% querem a volta dos cassinos. Com relação a escolaridade, 53% dos entrevistados com ensino superior são favoráveis.
Localização dos cassinos
A sondagem também consultou onde deveriam ser instalados os cassinos, caso fossem legalizados. A maioria é indiferente para as localidades onde seriam instalados os cassinos para 41,2% dos entrevistados, para 24,2% devem ser implantados em cidades turísticas, para 14,3% apenas em resorts integrados, 12,3% em qualquer localidade e 8% não sabe/não respondeu.
Em outra pesquisa realizada em maio de 2019 pela ‘Paraná Pesquisas’ junto aos deputados federias, indicou naquela época que 52,1% dos parlamentares eram favoráveis a legalização de todas as modalidades, sendo que apenas 7,2% tinham preferência pelos cassinos ‘apenas em resorts integrados’. Ou seja, mais uma sondagem que derruba o mito sobre a preferência pela legalização de cassinos em resorts integrados.
Legalização do jogo do bicho
A maioria dos brasileiros entrevistados defende a legalização do jogo do bicho, com 47,8% a favor, 46,1% contra e 6% não sabe/não respondeu. Os homens (57,3%), com ensino superior (51,4%), população economicamente ativa (49,6%) da Região Norte/Centro Oeste (50,6%) são os mais favoráveis a legalização do jogo do bicho.
A Paraná Pesquisas também perguntou se os entrevistados acreditavam que o jogo do bicho estava relacionado com a criminalidade. Para 53,4% a atividade não está relacionada e 46,6% responderam que sim. O levantamento dos que acreditam que a criminalidade poderia aumentar ou diminuir com a legalização do jogo do bicho indicou que 43,5% acreditam que vai diminuir, 25,2% que vai aumentar e 31,3% não sabe/não respondeu.
Legalização dos bingos
Sobre a volta dos bingos, 50,8% dos entrevistados são favoráveis, 43,1% contrários e 6,1% não sabe/não respondeu. Novamente, os homens (60,6%), com ensino superior (58,5%), população economicamente ativa (53,1%) da Região Norte/Centro Oeste (55,9%) são os mais favoráveis a legalização do bingo.
Legalização do vídeo-jogo (caça-níqueis)
Outra modalidade que teve resultado favorável foi o vídeo-jogo, com 48,8% favoráveis a legalização, 43,7% contrários e 7,5% não sabe/não respondeu. Os homens (59,6%), com ensino superior (54,5%), população economicamente ativa (51,8%) da Região Norte/Centro Oeste (51,9%) são os mais favoráveis a legalização do vídeo-jogo.
Legalização do jogo online
A legalização do jogo online obteve o maior índice de aprovação na pesquisa, com 48,8% favorável, 43,7% contrário e 7,5% não sabe/não respondeu. Novamente, os homens (63,9%), com ensino superior (61,8%), população economicamente ativa (56,9%) da Região Norte/Centro Oeste (56,9%) são mais favoráveis a legalização do jogo online. Os responsáveis pelo alto índice de aprovação do jogo online foram os jovens com idade de 16 a 24 anos, com um alto percentual de 73,5%.
Geração de empregos
Perguntados se ‘Caso os jogos venham ser legalizados no Brasil, em sua opinião, isso geraria muitos empregos?”, a sondagem apontou que a maioria absoluta dos entrevistados com 74,5% acreditam que sim, 17,0% não e 8,5% não sabe/não respondeu. Os homens (81,1%) com idade de 35 a 44 anos (78,9%), com ensino superior (78,5%), população economicamente ativa (77,4%) da Região Sudeste (75,1%) são os que mais acreditam que a legalização dos jogos geraria muitos empregos.
Es prioridade liberar os cassinos para os presidentes da Câmara e do Senado
Para de serviços técnicos de Estruturação do O argumento: a arrecadação de impostos poderá reforçar os cofres do Bolsa Família

No seu blog d'O Globo, o jornalista Anselmo Gois informa que os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, reuniram-se com CEOs das 50 maiores empresas do país, no último dia 1º. Os dois disseram que uma das pautas prioritárias para aprovação é a liberação dos cassinos no Brasil. O jogo é bandeira do presidente do Progressistas, o senador Ciro Nogueira (PI), entre outros.
No mês passado, o jornal O Estado de S. Paulo também havia manifestado que com as vitórias do deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) na Câmara e do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) os lobbies setoriais ganham força.
O Senado deve acelerar a tramitação de proposta que regulamenta cassinos. O argumento: a arrecadação de impostos poderá reforçar os cofres do Bolsa Família. O lobby dos jogos de azar começou a vencer resistências. O Republicanos, por exemplo, ligado à Igreja Universal, tende a liberar o voto, segundo revelava o jornal.
A vitória do deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) na Câmara resgatou um grupo de parlamentares que estava no ostracismo desde a queda, há quase cinco anos, de Eduardo Cunha, presidente cassado na Casa. Ao contrário do antecessor Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tinha uma clara agenda liberal, Lira não atuará com uma pauta econômica preestabelecida.
Os novos lideres do Congresso apoiados por Bolsonaro pretendem liberar os cassinos. Lira simpatiza com a ideia. O jogo é bandeira do presidente do Progressistas, o senador Ciro Nogueira (PI), entre outros.
BNDES publica ‘Pedido de Informação’ para contratação de empresa
Para de serviços técnicos de Estruturação do Projeto de Loterias de Quota Fixa

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES publicou na tarde desta sexta-feira (5), o ‘Request for Information’ (RFI n° 06/2021) para ‘Estruturação do Projeto de Loterias de Quota Fixa (AQF)’ ou as apostas esportivas.
Em parceria com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia, em razão do Decreto 10.467/2020, o BNDES está promovendo processo de contratação de serviços técnicos para estruturação de projeto da concessão/autorização da Loteria de Apostas de Quota Fixa, serviço público da União, instituído pela Lei Federal 13.746/2018.
O ‘Request for Information’ tem como objetivo mapear junto às empresas atuantes no mercado competências relevantes para a estruturação do projeto em tela, dentre estas: a estruturação e a modelagem econômico-financeira de projetos de desestatização de grande vulto; consultoria em projetos de loterias e apostas esportivas; assessoria jurídica em projetos de concessão, conforme detalhamento do formulário que segue no link abaixo.
No âmbito da futura contratação, as empresas poderão prestar o serviço de modo consorciado, garantindo a disponibilidade das expertises necessárias aos projetos. No entanto, o preenchimento do presente formulário de RFI deve considerar a experiência individual de cada empresa, não sendo analisada, nesta etapa, a formação de consórcios para o atendimento às competências.
Apenas as empresas previamente identificadas como interessadas por meio deste processo de RFI poderão ser destinatárias, no momento oportuno, da Solicitação de Propostas – Request for Proposal (RFP), para participação nas etapas seguintes do processo de seleção de consultores.
Os interessados deverão preencher o formulário no link abaixo, com prazo limite para o envio até o dia 19 de fevereiro.
https://web.bndes.gov.br/pesquisa/index.php/988157?newtest=Y&lang=pt-BR
Cassinos no Brasil: Uma proibição ultrapassada
Por: Stanley Martins Frasão, Advogado Sócio de Homero Costa Advogados, Nathália Caixeta Pereira de Castro, Estagiária de Homero Costa Advogados
Os jogos de cassinos foram legalmente proibidos no Brasil na década de 1940, quando o então presidente Eurico Gaspar Dutra emitiu o Decreto Lei 9.215/46, vedando o funcionamento dos chamados “jogos de azar” em todo o território nacional, autorizados em 1934, sob a presidência de Getúlio Vargas.
Tal ato, defendido primordialmente com base na moral religiosa da Primeira-dama da época, resultou no desemprego de brasileiros, fechamento de empresas e enfraqueceu o turismo no país. De acordo com a história, foi sob essa influência que Dutra utilizou de seu presidencialismo para dar início à vigência do Decreto Lei que proibiu a prática e a exploração dos cassinos no Brasil.
Essa falsa ótica moralista imposta pela família do presidente, entretanto, levou à baixa do faturamento do turismo no Brasil e, consequentemente, a perda de emprego de brasileiros.
Não fosse suficiente, tal interdição culminou também no queda da arrecadação de impostos, prejudicando a União, Estados e Municípios, o que permanece por todas estas últimas 7,5 décadas, porque a atividade clandestina dos cassinos continua existindo desde então, conforme noticiado pelas operações policiais e veiculados nas mídias.
Estima-se em milhões de reais o faturamento dos “Jogos do Bicho” no país, que deixam de contar com a entrada dos respectivos impostos. A legalização não é levada a termo pela própria inércia legislativa.
Quem quer testar a sorte nos jogos, ainda precisa recorrer a viagens ao exterior, como, por exemplo, a Las Vegas, nos Estados Unidos, ou a Macau, na China, locais cuja receita é relevantemente engrandecida graças aos jogadores, especialmente compostos por turistas.
No Brasil, o que mais se aproxima dessa prática são os jogos de loteria, administrados pela União por meio da Caixa Econômica Federal, e também com as loterias estaduais.
Nessa consoante, o Estado restringe o leque de permissão e regulamentação dos cassinos e, por isso, impede a movimentação de capital que poderia gerar tributação, fomento dos cofres públicos e geração de empregos, enfim, circulação de riquezas.
Diversos projetos de lei foram introduzidos ao longo dos anos, tentando trazer evolução legislativa ao que já é adotado em grande parte do mundo. Recentemente, foram apresentados, a exemplo, os PL 530/2019 pela Câmara dos Deputados, e 2.648/2019 e 4.495/2020 pelo Senado, que buscam a implantação dos cassinos como forma de somar ao setor de turismo brasileiro. Vale lembrar, que dos 108 países que formam a Organização Mundial de Turismo, somente dois proíbem o jogo: Brasil e Cuba.
Em pesquisa realizada pela Paraná Pesquisas, juntamente com o Instituto Brasileiro Jogo Legal -IJL-, em 2019, foi apontado que a maior parte dos parlamentares do país estão favoráveis à liberação, sendo os contrários majoritariamente compostos por conservadores, como a bancada evangélica. Percebe-se, dessa forma, que essa proibição diz respeito ainda ao tradicionalismo ultrapassado e à dificuldade de progresso de parcela dos representantes legislativos do país.
Para se ter uma ideia da arrecadação de impostos e a destinação a outros, vejam o exemplo da famosa Mega-Sena, que traz diretamente do site, http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/megasena/. a seguinte frase: “Quem joga na Mega-Sena tem milhões de motivos para apostar e milhões de brasileiro para ajudar. Parte do valor arrecadado com as apostas é repassada ao governo federal, que pode, então, realizar investimentos nas áreas de saúde, segurança, cultura e esporte, beneficiando toda a população.”
E a tabela abaixo, obtida no aludido site, é bastante elucidativa para demonstrar a forma de distribuição do valor arrecadado com as apostas:

Em resumo, a alíquota de 30% (Imposto de Renda) incidirá sobre o pagamento do prêmio bruto (alíquota de 30% sobre 43,35% = 13%_IR) e os restantes 56.65% são destinados aos investimentos em áreas prioritárias para garantir o desenvolvimento social do Brasil, explicitado na tabela acima.
É diante desse cenário que se faz necessária a evolução social e política do Brasil em relação aos cassinos, sendo imperioso o reconhecimento de que os jogos são fonte de renda para o país, além de gerarem empregos direta e indiretamente nos setores de comércio e serviço, especialmente no turismo, sem a necessidade de incentivos fiscais.
A proibição emanada pelo Decreto Lei 9.215/1946 não é apenas obsoleta, mas, neste Século, em 2020, é inclusive retrógrada. Não encontra embasamento que não seja a religiosidade da época, já sedenta em ser superada em um Brasil tão turístico, onde seriam encontradas grandes vantagens tributárias, econômicas e empregatícias.
O coordenador da frente parlamentar dos jogos no Congresso Nacional, deputado Bacelar (Pode-BA) disse: “Esse conjunto de jogos pode gerar 600 mil empregos para o país e cerca de R$ 15 bilhões anualmente de impostos”. Estes 74 anos de perdas devem ser paralisados, o Brasil precisa seguir, saindo da clandestinidade para a legalidade dos jogos, principalmente neste momento peculiar da pandemia gerada pelo Covid-19, que trouxe e trará, ainda, reflexos negativos nos próximos anos.
Por esses motivos, as apostas nos “jogos de azar”, ou melhor, nos jogos de sort, mostram mais aspectos positivos, superando os negativos, estes podendo ser minimizados pela própria legistação. A redução da criminalidade pela falta de regulamentação dos cassinos, bem como a empregabilidade e a tributação são os principais dos vários pontos abarcados pelo avanço dos projetos de lei em tramitação.
Espera-se que seja da maioria o posicionamento parlamentar para que o país entre nas estatísticas de concessões legais pelos cassinos e, consequentemente, avance também em outros setores necessários, inclusive os sociais. Façam suas Apostas!
La legalização de cassinos divide a base do governo
Liberação dos jogos de azar pode levar à criação de 700 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos

O ministro do Turismo, Marcelo Alvaro Antonio, disse em reunião ministerial de 22 de abril que o Brasil deveria “discutir os resorts integrados a cassinos”. “Não é legalização de jogos, não é bingo, não é caça níquel, não é … são resorts integrados”, disse. A fala motivou uma reação rápida da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, que considerou a ideia um “pacto com o diabo”. O episódio ocorreu no primeiro semestre e ilustra como as discussões em torno da liberação dos jogos de azar no Brasil dividem a base bolsonarista.
O debate em torno da legalização dos cassinos e outros jogos de azar existe no país há décadas. E, em 2020, não ficou restrito ao primeiro semestre. O tema voltou às discussões no Congresso diante da necessidade de o governo federal custear programas sociais para o ano que vem sem ferir o teto de gastos. O argumento é que os jogos iam gerar impostos e empregos.
Outro elemento que estimula a retomada do assunto é o fato de que um dos principais defensores da ideia no Congresso é o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor de uma proposição sobre o assunto, e que se tornou um dos maiores aliados do presidente Jair Bolsonaro no Legislativo. A resistência da bancada evangélica ao tema, entretanto, é permanente e se mostra um empecilho à legalização dos cassinos e de outros jogos de azar.
O Ministério do Turismo comunicou à Gazeta do Povo, por meio de nota, que conduz discussões sobre o assunto com outros segmentos do governo e com deputados e senadores. “O tema está sendo debatido com o parlamento brasileiro e com a sociedade. É uma discussão que envolve diversos outros órgãos do governo, para construirmos juntos o melhor modelo para o Brasil”, relata a nota da pasta.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) calcula que a liberação dos jogos de azar pode levar à criação de 700 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de gerar uma nova fonte de receitas de impostos para o país. A proposta do parlamentar é mais ambiciosa que a do ministro do Turismo: sua ideia é legalizar não apenas os cassinos, mas outros mecanismos de apostas como caça-níqueis, bingos e o jogo do bicho.
Derrota de Donald Trump é positiva para o setor de jogos
Tamben perde Adelson e implantação do modelo defendido de IR com cassinos
Neste momento em que Executivo e Legislativo discutem o melhor modelo para a implantação dos jogos no país, a derrota de Donald Trump poderá arrefecer os ânimos dos defensores dos resorts integrados com cassinos ou os IRs (integrated resorts).
Ao BNL, fontes revelam sobre a atuação do Eric Trump junto a Eduardo e Flávio Bolsonaro pela implantação do modelo defendido pelo CEO do Grupo Las Vegas Sands. Sheldon e Miriam Adelson doaram US$ 183 milhões a candidatos Republicanos e US$ 75 milhões para a campanha de Trump. Um dos desejos do bilionário dos cassinos seria a opção do governo brasileiro pelo modelo dos IRs.
Além da derrota do presidente Trump, a questão financeira-econômica também poderá influir no lobby pelos IRs no Brasil, pois a crise imposta pela pandemia da Covid-19, obrigou Sheldon Adelson a anunciar o desejo de vender o Venettian Resort e Palazzo em Las Vegas, por cerca de US$ 6 bilhões, para manter os investimentos na ampliação do Marina Bay Sands, em Cingapura e na remodelação do Sands Cotai Central, em Macau. Além disso, os especialistas citam a preocupação do grupo em garantir as concessões dos cassinos de Macau, que expiram em junho de 2022.
Os últimos acontecimentos, que inclusive levaram o LVS a desistir de disputar uma das três licenças para IRs com cassinos no Japão, também vão dificultar a proposta do bilionário de investir US$ 15 bilhões na implantação de cassinos resorts no Brasil.
Decreto presidencial formaliza a qualificação do serviço de loteria “Apostas de Quota Fixa” na carteira do PPI
O Decreto 10.467/2020, publicado nesta quarta-feira (19/8), formalizou a qualificação no PPI e inclusão no Plano Nacional de Desestatização (PND) do serviço de loteria “Apostas de Quota Fixa”. Mais conhecido como “apostas esportivas”, trata-se de serviço público exclusivo da União que agora poderá ser transferido à iniciativa privada mediante processo de concessão ou autorização.
Com a qualificação do serviço na carteira do PPI e no PND, será aberto prazo para que sejam realizados estudos para a modelagem do projeto de desestatização. A iniciativa contribui para ampliar oportunidades de investimento, estimular a economia, aumentar a arrecadação e gerar empregos.
Waldir Marques Jr, Subsecretário de Prêmios e Sorteios do Ministério da Economia: “O decreto é um grande avanço para regulamentação das apostas esportivas em quota fixa. Estamos trabalhando com muita transparecia para que o setor esteja regulado em breve. Não é uma tarefa simples, teremos um setor regulado com as melhores práticas mundiais, com responsabilidade social corporativa, segurança aos consumidores e operadores e integridade ao esporte”.
Um dos modelos de desestatização que poderá ser adotado é a concessão, o mesmo já utilizado no bem-sucedido leilão da LOTEX, realizado em outubro de 2019, vencido por consórcio ítalo-americano e que gerou outorga a ser paga à União no valor de R$ 817,9 milhões.
A decisão de incluir o serviço no portfolio do PPI foi deliberada durante a 13ª Reunião do Conselho do PPI, realizada em 10 de junho deste ano.
Opinião: Texto original do PLS 186/14 é mais abrangente que PL 442/91
A nota ‘Legalização de jogos pode financiar Ministério da Segurança Pública’ veiculada na terça-feira (11), pelo portal O Antagonista revela a preferência da Bancada da Bala pelo PLS 186/14 de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
O PLS 186/2014 encontra-se na Mesa Diretora do Senado Federal e pronto para pauta do Plenário. Com a rejeição do relatório apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) e a aprovação do voto em separado contrário à matéria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), este será o relatório que deverá ser apreciado e votado pelos senadores no Plenário.
Para que o PLS 186/14 seja aprovado pelo Plenário do Senado, será necessário rejeitar primeiro o voto do senador Randolfe Rodrigues. Ao rejeitar o voto contrário, os senadores terão de apreciar o texto original proposto pelo senador Ciro Nogueira.
Cabe destacar que originalmente o PLS 186/14 legaliza todas as modalidades de jogos, ou seja: jogo do bicho; jogos eletrônicos, vídeo-loteria (caça-níqueis ou BR1) e vídeo-bingo; jogo de bingo; jogos de cassinos em resorts; jogos de apostas esportivas on-line; (que deverá ser excluído do texto devido a aprovação Lei 13.756/2018); jogo de bingo on-line; e jogos de cassino on-line.
Loteria esportiva - O primeiro passo para a abertura dos jogos no Brasil
Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Bárbara Teles*
No último 10 de junho, um importante passo foi dado pelo governo para tirar, enfim, o mercado de jogos das sombras e regulamentar um novo modelo, mais moderno, seguro e com parâmetros similares ao do resto do mundo.
Como parte de um esforço em dar continuidade à agenda de investimentos, a 13ª reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) qualificou diversos projetos prioritários. Dentre eles, a concessão das chamadas “apostas de quota fixa”, que em bom português são as apostas esportivas, agora incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND). O calendário do projeto ainda não foi divulgado ou incluído no site do PPI, o que deve ser feito em breve. Portanto, encontra-se em fase inicial, na etapa dos estudos para embasar o desinvestimento.
Como sabemos, os jogos são proibidos no Brasil, com a exceção daqueles que são controlados pela União, os quais se enquadram em “sistemas de consórcios e sorteios” (inciso XX do art. 22 da Constituição Federal).
Com a concessão das apostas de quota fixa, o Governo pretende “i) desonerar o Estado da atuação em uma área de elevado grau de inovação; e ii) melhorar o ambiente de negócios e gerar empregos” - as aspas são do próprio CPPI. Além disso, Resolução sobre a qualificação menciona a “necessidade de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”.
As loterias esportivas são apostas a eventos reais de temática esportiva em que se define quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto já no momento da efetivação da aposta. Apesar de muito ligado ao futebol, essas apostas não se restringem a esse esporte. A definição exata de quanto o apostador poderá receber caso acerte o prognóstico é a característica desse modelo de jogo.
Desestatização de la Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).
A inclusão do projeto no PND foi recomendada ao Presidente da República pela Resolução CPPI n. 134/2020, publicada em 19 de junho no Diário Oficial. Designa-se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como responsável pelo acompanhamento do processo de desestatização sob a coordenação do Ministério da Economia, assim como foi para a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). Apesar disso, o calendário contendo maiores informações e datas encontra-se pendente de publicação no site do PPI.
A normativa em vigência determina que a lotérica é serviço público exclusivo da União, cabendo ao Ministério da Economia autorizar ou conceder a sua exploração (Lei n. 13.756/2018). A Lei Federal estabelece a destinação da arrecadação de acordo com a aposta (em meio físico ou virtual).
Ainda está pendente a regulamentação dessas apostas esportivas. A elaboração do Decreto está em andamento desde 2019, com algumas Consultas Públicas promovidas pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia, abertas com a finalidade de discutir as minutas da normativa. Durante as Consultas Públicas, muitas contribuições foram recebidas de diversos agentes do setor, associações e particulares.
A terceira e última Consulta Pública da SECAP foi encerrada em março deste ano, motivada pela mudança no modelo de exploração do serviço, que antes seria por autorização e, após análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), viu-se a necessidade de que fosse estabelecida por concessão pública.
No mês passado, o Subsecretário responsável pela pasta no Ministério da Economia declarou que a intenção é que a regulamentação das apostas esportivas esteja pronta até o final deste ano. Além da nova Consulta Pública recente, com a pandemia, observamos um atraso na conclusão do Decreto.
Por não ter a regulamentação, alguns pontos geram desconforto do investidor estrangeiro. Um deles é a questão tributária, uma vez que o Decreto deve se adequar à alíquota prevista em Lei e no passado houve divergências em minutas discutidas. Outro ponto de atenção é o fato de que a operação do negócio em alguns Estados brasileiros se sustenta por liminares concedidas por processos judiciais, visto que não poderiam ter loterias operando.
Alguns déficits existentes foram abordados durante o conturbado leilão da Lotex. A Lotex foi incluída no PPI na 1ª Reunião do Conselho, no final de 2016 e, após estudos do BNDES, aprovada a concessão na 3ª Reunião, indicando-se na modalidade de desestatização.
Com início do projeto em 2017, o projeto apenas foi concluído em outubro de 2019, após vários adiamentos e suspensões por falta de interessados no ditame. A concessão foi outorgada ao Consórcio Estrela Instantânea, formado pelas empresas International Game Techology (IGT), de origem italiana, e Scientific Game International (SGI), de origem estadunidense.
Segurança jurídica para atração do investimento estrangeiro
A Lotex foi um primeiro passo para a abertura do mercado das loterias brasileiras. Mesmo com uma tramitação complicada, demonstrou na prática a possibilidade de avanço nesse setor e despertou as primeiras discussões sobre o tema. Uma boa referência foi a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que fiscalizou as segunda e terceira etapas do processo de desestatização desse serviço público e atestou que os requisitos formais no caso de venda da Lotex foram atendidos – trata-se do Acórdão n. 1.421/2020.
Para sanar as falhas existentes, acreditamos que a edição do Decreto de Regulamentação das Apostas Esportivas de Quota Fixa trará a segurança jurídica para atração do investimento estrangeiro como diretriz para continuidade do projeto.
Um dos pontos de grande importância é a regulamentação das ações de comunicação e marketing das loterias de apostas. A Lei indica que deverão se pautar pelas melhores práticas de responsabilidade social e corporativa, mas não indica outras diretrizes ou formas de se fazer – o que ficará a cargo do Decreto regulamentador.
Deve-se considerar regras que possam simplificar o sistema e criar mecanismos de controle. Além disso, garantir rigidez ao recolhimento dos tributos, determinar os possíveis investidores e requisitos para exploração, estabelecer as penalidades para as empresas que praticarem a exploração irregular, definir o público-alvo apostador, instituir regras claras de compliance e prevenção aos ilícitos e a observância das melhores práticas internacionais sobre o tema. O comprometimento do Governo com o tema demonstra a seriedade e o impacto social do setor de loterias e jogos no Brasil.
Reiteramos a oportunidade de se repensar um marco legal e regulatório para os Jogos no Brasil, com vistas a trazer regras a permitir a exploração de outras modalidades de jogos (não somente os jogos oficiais promovidos pelo Governo Federal atualmente) e sim os grandes jogos de sorte, diferenciando-os dos jogos de habilidade (pôquer, por exemplo). Esse novo marco deve incluir aspectos como a prevenção à ludopatia e outros transtornos comportamentais, importantes aspectos sociais para o desenvolvimento desses investimentos no país.
A concessão das loterias esportivas demonstra, mais uma vez, a intenção do Governo de se repensar a exploração dos jogos no Brasil, em suas modalidades e formatos. Como parte de uma agenda de atração de investimentos (turismo, gastronomia, infraestrutura hoteleira etc.), a concessão propiciará a melhor exploração desse tipo de aposta (jogos de sorte e jogos de habilidade), com a oportunidade de se valer das melhores e mais seguras práticas internacionais.
*Marcos Joaquim Gonçalves Alves
Sócio fundador do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores. Autor do artigo 18-A da Lei Pelé que modernizou o esporte no Brasil. Ele possui ampla experiência em Advocacy e advocacia empresarial, principalmente no direito público, reconhecido pelas publicações Chambers Latin America, The Legal 500, Leaders League, International Tax Review, Benchmark Litigation, Best Lawyers, entre outros.
Bárbara Teles
Sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores. Atua na área de Advocacy e foi reconhecida na edição de 2020 da publicação internacional Leaders League.